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NÚMERO DE ARMAS DE CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES CHEGA A 1 MILHÃO

De acordo com os institutos Igarapé e Sou da Paz, o número de armas registradas por caçadores, atiradores e colecionadores triplicou em três anos

Publicada em 01/09/2022 às 09:54h

Jornalistas livres


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Bresolin Agropecuária
Marina

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 (Foto: foto reprodução)

O número de armas registradas por caçadores, atiradores e colecionadores, conhecidos como CACs, chegou à marca de 1 milhão. Em 2018, o número de armas era de 350,6 mil. Em 2022, até a primeira metade do ano, o número passou para 1.006.725. Ou seja, em três anos, a quantidade de armas triplicou.  As informações foram divulgadas pelos institutos Igarapé e Sou da Paz com exclusividade por Marco Antônio Martins, do G1 Rio.

Os CACs – colecionadores, atiradores e caçadores, como são conhecidos –, segundo a legislação brasileira, são aqueles cidadãos que, sem antecedentes criminais e com habilitação de manuseio e disparo, têm o direito à posse de arma e munições para realizar tiro esportivo, caça e/ou adquirir o objeto apenas para colecioná-lo. Os CACs podem adquirir desde revólveres a fuzis de repetição. Os indivíduos registrados como atiradores podem ter até 60 armas. As pessoas categorizadas como caçadores podem ter até 15 armas potentes. Já os indivíduos que colecionam armas não têm limite de quantidade especificado.

Atualmente, São Paulo é o estado com o maior arsenal, chegando a praticamente 280 mil unidades. Os estados do Paraná e de Santa Catarina, que em 2017 registraram 30 mil itens, agora possuem mais de 170 mil armamentos. Na região do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia, entre 2017 e o primeiro período de 2022, a quantidade de armas aumentou de 2,6 mil armas para mais de 21 mil unidades. 

Ontem, 30/08, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a posse de armas em um raio de 100 metros das urnas eleitorais, durante o período das votações. Sem a medida do TSE, os CACs podem portar elas nos trajetos de suas casas até clubes de tiro ou locais de caça. Entretanto, a restrição proibiria a circulação de armamentos e a entrada dos caçadores, atiradores e colecionadores os portando em sessões eleitorais, mesmo com a autorização em mãos.




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