noticias213 Seja bem vindo ao nosso site Rádio Cidade FM TP!

Brasil

Entenda as mudanças no rótulo dos alimentos, que passaram a vigorar nesta semana

Novas regras sobre rotulagem aprovadas pela Anvisa passaram a vigorar esta semana, e empresas precisam se adequar

Publicada em 11/10/2022 às 13:54h

Reprodução da web


Compartilhe
Compartilhar a noticia Entenda as mudanças no rótulo dos alimentos, que passaram a vigorar nesta semana  Compartilhar a noticia Entenda as mudanças no rótulo dos alimentos, que passaram a vigorar nesta semana  Compartilhar a noticia Entenda as mudanças no rótulo dos alimentos, que passaram a vigorar nesta semana

Link da Notícia:
Bresolin Agropecuária
Marina

Entenda as mudanças no rótulo dos alimentos, que passaram a vigorar nesta semana
 (Foto: Reprodução da web)

Depois de um longo processo, iniciado ainda em 2003, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pôs em vigor a nova norma sobre a rotulagem de produtos alimentícios.

As mudanças, pensadas com foco na saúde pública da população, alteram, principalmente, a parte frontal dos produtos. Agora, aqueles que apresentam alto teor de açúcar adicionado, sódio ou gordura saturada devem ter uma mensagem de alerta.

A forma como este aviso deve aparecer na embalagem segue um padrão: cada item em excesso terá um retângulo, ao lado da mensagem "alto em".

"Se um produto tem um alerta de 'alto em' já é um indicador que aquele não é um produto indicado pra saúde. Se ele tem três, o alerta já é triplicado", explica Janine Coutinho, coordenadora do programa de Alimentos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em entrevista ao programa Bem Viver desta terça-feira (11).

"E fica o alerta: não é porque o produto não tem o aviso que significa que ele é saudável. É importante o consumidor ler a lista de ingredientes daquele produto e também a tabela nutricional", conclui.

Neste ponto, Coutinho lembra que o Idec defendeu uma norma mais informativa. Segundo ela, a proposta do instituto era que esses alertas fossem em triângulos: "Nós fizemos pesquisas sobre a utilização do triângulo. E constatamos como é o modelo que mais chama a atenção. Este modelo que foi aprovado não foi testado, não sabemos a eficácia."

Diante disso, a especialista comenta que "o Idec avalia como um grande avanço. Poderia ser melhor? Poderia. O Idec enviou uma série de sugestões que não foram acatadas. Diante das articulações e da interferência da indústria, a Anvisa adotou a norma vigente".

Inimigo escondido 

Coutinho chama a atençãp para o uso pela indústria de edulcorantes (adoçantes), substância de origem natural ou sintética que apresentam como principal característica a capacidade de adoçar alimentos e bebidas. Por essa razão, já há algum tempo, eles têm sidos adicionados a alimentos e bebidas industrializados para substituir a sacarose (açúcar comum).

Este tipo de substância não foi enquadrada nas novas regras da Anvisa para alerta na parte frontal, mas também pode trazer riscos para a saúde.

"A versão final da norma não traz alerta para este tipo de ingrediente. No Chile, aconteceu a mesma situação. E estudos constataram que a indústria de alimentos começou a mudar as fórmulas. Ou seja, diminuíram o nível de açúcar, para não receber o alerta na embalagem, mas compensam no edulcorante", ressalta Coutinho. "Hoje nós temos evidencias crescentes dos malefícios do consumo dos edulcorantes. A gente vai seguir buscando formas de que os rótulos alertem a população da presença deles", completa.

Mais mudanças

Outra mudança é a tabela de informação nutricional, que fica na parte de trás da embalagem, e passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade.

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos.

O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório.

A nova rotulagem passa a valer apenas para produtos lançados no mercado a partir de 9 de outubro. Para os alimentos que já estão à venda, as empresas tem 12 meses para trocar o modelo das embalagens.

O prazo é maior, de dois anos, para os alimentos fabricados por empresas pequenas, dirigidas por agricultores familiares, microempreendedor individual, ou agroindústrias artesanais e de pequeno porte.

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (55) 9 9709-8207

Visitas: 158838
Usuários Online: 29
Copyright (c) 2024 - Rádio Cidade FM TP
Converse conosco pelo Whatsapp!