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CCJ do Senado aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas

Proposta apresentada por Rodrigo Pacheco ainda vai a plenário; se aprovada, vai à análise da Câmara. Texto é reação a julgamento no STF que pode descriminalizar porte de maconha.

Publicada em 13/03/2024 às 15:04h

G1 Notícias


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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.

O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos. A PEC segue para o plenário do Senado e, se aprovada, será enviada para a análise da Câmara.

Quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).

O tema também está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi retomado na semana passada, mas adiado novamente.

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramitou na CCJ sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).

No relatório aprovado pela CCJ nesta quarta, Efraim alterou o texto de Pacheco para incluir uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que diferencia traficantes e usuários.

O trecho possibilita que o usuário seja punido com penas alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química – mas não define qual quantidade de droga diferencia usuários e traficantes.

“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.

Com a aprovação do relatório na CCJ, a PEC pretende inserir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto:

"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.




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