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Benefício Caminhoneiro e Benefício Taxista

Publicada em 29/07/2022 às 09:31h

Ministério do Trabalho e Previdência


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 (Foto: Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela)

 

O Governo Federal instituiu o Benefício Taxista e o Benefício Caminhoneiro. A iniciativa foi criada para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Profissionais das duas categorias têm procurado a Prefeitura para saber como será feito o encaminhamento dos benefícios. Apresentamos a seguir um resumo das informações. Dúvidas poderão ser sanadas diretamente no site do Ministério do Trabalho e Previdência, neste link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br


Benefício Taxista:

? Benefício emergencial devido aos motoristas de táxis, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.

? Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022. O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.

Benefício Caminhoneiro:

? Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), tem validade até dezembro/2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada), observado o limite global de recursos.

? Receberão o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022. O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral "Ativo" no RNTR-C e com CPF e CNH regulares.

O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.

 




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