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RIO GRANDE DO SUL

Junho Violeta: conheça os tipos de violência contra a pessoa idosa e saiba como denunciar

Publicada em 17/06/2023 às 09:39h

TJ/RS


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Marina

Junho Violeta: conheça os tipos de violência contra a pessoa idosa e saiba como denunciar
 (Foto: foto reprodução)

Nem todo tipo de violência deixa marcas físicas. Abandono, negligência, abuso sexual e patrimonial são formas recorrentes de agressão contra idosos, que não estão expostas ou aparentes fisicamente. Por isso, estar atento aos sinais e denunciar é a melhor forma de proteger a população que mais cresce no Brasil.

A estimativa do IBGE é que, em 2060, um em cada quatro brasileiros terá mais de 65 anos de idade.

Dados do Disque 100 apontam que, apenas nos cinco primeiros meses de 2023 o serviço registrou mais de 47 mil denúncias que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos contra pessoas com 60 anos ou mais. Um aumento de 57% nas denúncias e de 87% nos registros de violações de direitos, em comparação aos números oficiais de 2022.

Tipos de violência

Junho violeta é o mês que alerta para a violência contra a pessoa idosa. Mais especificamente no dia 15/06 é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, conforme declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa no ano 2006.

Você conhece os tipos de violência contra o idoso?

  • Abuso físico, violência física ou maus-tratos físicos: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Exemplos: empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
  • Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
  • Abuso sexual e violência sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
  • Abuso financeiro e econômico: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens das pessoas idosas, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
  • Abandono: manifestado na ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
  • Negligência: é a recusa ou omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa idosa, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene, alimentação e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor.
  • Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.
  • Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como por exemplo: agressões contra si própria, as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.

Atuação do Judiciário 

No Poder Judiciário gaúcho, tramitam mais de 141 mil processos criminais envolvendo pessoas idosas no polo passivo. A grande maioria delas, 90%, tem acima de 60 anos e cerca de 10% tem mais de 80 anos, os chamados "super idosos".

Os principais assuntos são ameaças (22%), furtos (18%), contravenções (8%), roubos (5%) e estelionatos (4%).

No que se refere ao gênero, a diferença é pequena. As mulheres figuram em 52% dos processos e os homens em 48%.

O Comitê de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), está em campanha permanente para incentivar denúncias, orientando sobre quem procurar e como proceder. Formado por integrantes de instituições municipais e estadual, o grupo propõe ações integradas entre as instituições para o aperfeiçoamento dos serviços públicos relacionados aos direitos da pessoa idosa. Entre elas, a Cartilha da Pessoa Idosa, que apresenta as formas de acesso a direitos da terceira idade.

O TJRS também criou o CEJUSC 60+, especializado no atendimento da pessoa idosa. Assuntos relacionados a dívidas, abandono, litígios familiares, problemas com vizinhos, violência doméstica, além de informações sobre direitos e serviços podem ser tratados no local, situado no Foro Central I, em Porto Alegre. Através do atendimento de conciliadores e mediadores, é possível resolver conflitos de forma pacífica, evitando ingressar com ação judicial.

Onde buscar ajuda

Se você é vítima ou testemunha de violência contra o idoso, ligue para:

  • Delegacia de Polícia: 197
  • Brigada Militar: 190
  • Disque Direitos Humanos: 100
  • Disque Denúncia: 181

As instituições abaixo também podem te auxiliar:

• Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso
Endereço: Av. Ipiranga, 1803 – POA/RS
Funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h
Contatos: (51) 3288.2390
e-mail: idoso-dp@pc.rs.gov.br

 Ministério Público do Estado
Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos
Endereço: Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, Torre Norte, 10º andar – POA/RS
Contatos: (51) 3295-1171, 3295-1172 e 3295-1141
e-mail caodh@mprs.mp.br

 Defensoria Pública do Estado
Endereço: Rua Múcio Teixeira, nº 110- POA/RS
Horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h (presencial)
Contatos: Alô Defensoria 129 (de segunda a sexta, das 8h às 19h)

• Conselho Estadual do Idoso
Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501, 9º andar (sala dos Conselhos de Direitos) - POA/RS
Horário: de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h
Contatos: (51) 3288-6560
cei-rs@hotmail.com

• Conselho Municipal do Idoso (COMUI) 
Contatos: (51) 3289-8432 / 3289.8434
e-mail: fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br e comui@portoalegre.rs.gov.br

Toda informação é importante!
Sempre que for possível, registre boletim de ocorrência policial (B.O.), levando com você o máximo de informações:
1. Documentos: RG, CPF e outros documentos que considerar importante
2. Comprovante de endereço ou anotação com nome de rua, número da casa, local de referência, número do seu telefone e do telefone do agressor e de algum parente ou conhecido
3. Relação de bens (caso tenham sido destruídos pelo agressor)
4. Nome, endereço e telefone de testemunhas que tenham visto a violência/ameaça
5. Laudos, atestados ou prontuários médicos ou hospitalares fornecidos pelos locais onde a pessoa idosa tenha ido em busca de socorro após a agressão, para servir de prova contra o autor das violências.

Caso eu seja vítima de violência, como proceder?
Procure uma pessoa em que confie, fale sobre o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso, Ministério Público ou a Delegacia do Idoso.

Materiais que podem te ajudar




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