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RIO GRANDE DO SUL

Governo deve oferecer canabidiol gratuitamente para paciente com fibriomialgia no RS

Sentença estipula que o RS deve entregar o medicamento à paciente, e a União deve ressarcir integralmente os valores pagos pelo governo estadual. Medida deve ser cumprida em 15 dias.

Publicada em 21/11/2023 às 15:07h

G1 rs


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Governo deve oferecer canabidiol gratuitamente para paciente com fibriomialgia no RS
Canabidiol é uma substância presente na planta Cannabis sativa ? Foto: Getty Images  (Foto: foto reprodução)

A União e o estado do Rio Grande do Sul foram condenados a fornecer canabidiol a uma mulher com fibromialgia em Passo Fundo, no norte do RS. A decisão do juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal da cidade, foi publicada na última terça-feira (14).

A sentença estipula que o RS deve entregar o medicamento à paciente, e a União deve ressarcir integralmente os valores pagos pelo governo estadual. A medida deve ser cumprida em 15 dias, mas tanto RS, quanto a União, podem entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª União (TRF4).

De acordo com a Justiça Federal, a mulher de 48 anos, que não foi identificada, afirma que está doente há vários anos. Depois de passar por tratamento contra leucemia e ficar curada, ela descobriu sofrer com fibromialgia, uma doença neurológica autoimune que não tem cura.

O canabidiol pode oferecer mais bem-estar a pacientes com fibromialgia, mas não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A paciente argumentou que não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

Nas defesas, União e estado do RS argumentaram que há tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS e que o medicamento precisa de eficácia cientificamente comprovada e avaliação de custo-benefício para ser oferecido. O estado ainda destacou que o canabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em sua análise, no entanto, o juiz destacou que a saúde é direito fundamental reconhecido na Constituição Federal. Fabiano Henrique de Oliveira ainda lembrou que o pedido foi negado em um primeiro momento, devido a uma nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) com parecer desfavorável.

A paciente solicitou uma nova perícia com um médico reumatologista, mas o juiz indicou um perito neurologista, que constatou que o medicamento “é imprescindível e indispensável, de uso urgente”, já que a paciente sofre de dor crônica. Além disso, os laudos mostram que as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia.

Segundo o magistrado, o perito afirmou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher. Na decisão, ele estipula fornecimento judicial do canabidiol por tempo indeterminado, enquanto durar o tratamento da doença.




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