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RIO GRANDE DO SUL

Especialistas explicam a polêmica em volta da designação do Guaíba

Modelos de classificação dividem opiniões. g1 consultou fontes atrás da definição.

Publicada em 23/11/2023 às 13:48h

G1 rs


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Especialistas explicam a polêmica em volta da designação do Guaíba
Vista do Guaíba ? Foto: Eduíno de Mattos  (Foto: foto reprodução)

Um dos maiores cartões-postais do Rio Grande do Sul, o Guaíba divide opiniões com relação à designação mais adequada. Há três modelos de classificação: rio, lago e estuário. Unânimes, mesmo, apenas a controvérsia e a polêmica que envolvem o assunto.

O Guaíba já foi chamado de "Lagoa de Viamão" e "Lagoa de Porto Alegre". A primeira mudança na denominação ocorreu por volta de 1820. Relatos do botânico francês Auguste Saint-Hilaire em uma viagem a Porto Alegre dão conta de que ele foi informado de que o corpo d’água era um rio, mas teria discordado da definição em seus escritos.

"A designação do Guaíba é controversa desde muito tempo. Saint-Hilaire, em 1820, já conhecia a controvérsia. E é desde ali que a designação de rio Guaíba foi adotada, porque antes era considerado um lago", explica o geólogo e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Rualdo Menegat.

De acordo com o coordenador do curso de Geografia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Luciano Zasso, há duas correntes de pensamento que se opõem mais radicalmente: a que considera o Guaíba rio e a que o identifica como lago.

"Estuário com certeza o Guaíba não é. Estuário tem que desaguar no mar, e o Guaíba não deságua no mar. Ele deságua em um outro grande corpo lacustre, que é a Lagoa dos Patos. O estuário tem que sofrer influência de marés, [o Guaíba] também não sofre. E o estuário tem água salobra [com níveis de salinidade entre a água do mar e a água doce]. Dentro das características de estuário, o Guaíba não se enquadra", afirma.

Zasso acrescenta que há também uma discussão com motivação financeira, envolvendo a especulação imobiliária, por trás da classificação do Guaíba. Conforme o especialista, a legislação determina diferentes parâmetros para construções próximas a áreas de preservação.

"Essa discussão começou a ganhar força por um viés comercial, que é o limite para construções para ocupação da orla. Em caso de ser classificado como lago, o limite é bem mais curto, de apenas 30 metros. E sendo um rio esse limite se estende muito mais, se amplia muito mais. Classificado como rio, esse recuo das margens para a área a ser construída deveria respeitar uma distância de 200 metros", pontua.




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