Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (27), a juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou liminarmente a reintegração de 223 empregados demitidos da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC). A entidade, que teve o pedido de recuperação judicial aceito também na segunda-feira, é a responsável pelo Instituto de Cardiologia, em Porto Alegre.
O processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Estado do RS (Sindisaúde/RS) e pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (Sergs). Segundo a magistrada, a demissão coletiva não teve negociação prévia com os sindicatos das categorias, como prevê o tema 638 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) o texto fixa a tese de que a intervenção sindical prévia é exigência imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.
"Defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar a reintegração dos substituídos despedidos nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, nas mesmas condições anteriores à extinção, na medida em que ausente a exigência procedimental imprescindível de intervenção sindical prévia", decidiu a juíza.
Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Fundação Universitária de CardiologiaJustiça aceita pedido de recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia
O que ocorre a partir do aceite da recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia O que ocorre a partir do aceite da recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia
A FUC tem cinco dias para comprovar a reintegração dos 223 empregados. Além disso, no mesmo prazo, deverá esclarecer de que forma ocorreram as demissões e apresentar a documentação relacionada às rescisões, incluindo aviso prévio, termos de rescisão do contrato de trabalho, guias para saque do Fundo de Garantia e encaminhamento do seguro-desemprego.