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RIO GRANDE DO SUL

Tribunal de Justiça do RS extingue pedidos de habeas corpus de dois réus do caso Kiss

Desembargadora relatora considerou que, como prisão foi ordenada pelo STF, não cabe ao órgão estadual reverter a decisão

Publicada em 04/09/2024 às 15:16h

Gaúcha ZH


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Marina
cresol

Os pedidos de habeas corpus de dois dos réus do caso boate Kiss foram extintos nesta terça-feira (3). Conforme a decisão da desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch, da Primeira Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), as solicitações para soltar Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos não estão na jurisdição do TJRS.

A magistrada considera que o tribunal estadual não é o órgão competente para avaliar o habeas corpus uma vez que a decisão de ordenar a prisão veio do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) — ou seja, uma instância superior. 

No final da noite de segunda (2), em caráter preliminar, o desembargador José Luiz John dos Santos, em regime de plantão, já havia negado o pedido da defesa de Hoffmann.

Na tarde desta terça, Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, sócios da boate, saíram do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), em Porto Alegre, e foram levados para a Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan). Os dois foram condenados por homicídio simples com dolo eventual. Spohr recebeu pena de 22 anos e seis meses de prisão. Já Hoffmann, de 19 anos e seis meses.

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, está no Presídio de São Vicente do Sul. Já o auxiliar da banda Luciano Bonilha Leão foi encaminhado para a Penitenciária Estadual de Santa Maria. Os dois foram condenados a 18 anos por homicídio simples com dolo eventual. 

Dias Toffoli determinou a prisão dos réus após tornar novamente válido o júri ocorrido em dezembro de 2021. Os quatro réus respondem pelo caso que provocou a morte de 242 pessoas após o incêndio da boate Kiss em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria.




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