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Política

TSE: GOOGLE E FACEBOOK DEVEM EXCLUIR VÍDEO DE BOLSONARO E EMBAIXADORES

Liminar foi deferida pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Publicada em 25/08/2022 às 08:07h

Migalhas


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 (Foto: foto reprodução)

Liminar do ministro Mauro Campbell Marques, do TSE, determinou que o Facebook e o Google removam imediatamente vídeos do encontro do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores, ocorrido em julho de 2022. Na ocasião, o chefe do Executivo atacou ministros do Supremo, colocou o processo eleitoral em xeque e levantou suspeitas sobre a segurança das urnas eletrônicas. A decisão foi proferida no âmbito de ação ajuizada pelo PDT.

 Ao deferir a liminar, o ministro considerou que a probabilidade do direito resta evidenciada na existência de norma expressa que veda a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados (art. 9º A da resolução TSE 23.610/21).

 "Isso porque, grande parte das afirmativas do representado, em seu discurso, já foram veementemente refutadas por este Tribunal. Nota-se que longe de adotar uma posição colaborativa com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, o representado insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos ao afirmar que há falhas no sistema de tomada e totalização de votos no Brasil."

 O relator ponderou, ainda, que o discurso de Bolsonaro parece configurar abuso no exercício da liberdade de expressão.

 "No caso em análise, o material veiculado em mídias sociais, em razão da proximidade do pleito, poderia, ainda, caracterizar meio abusivo para obtenção de votos, com o aumento da popularidade do representado, potencializada pelo lugar de fala por ele ocupado."

 Por fim, ressaltou que há risco evidente de irreversibilidade do dano.

 "Ademais, há risco evidente de irreversibilidade do dano causado ao representante e à própria Justiça Eleitoral, no que tange à confiabilidade do processo eleitoral, em razão da disseminação de informações falsas, relativamente ao sistema de votação e totalização de votos, adotado há mais de vinte anos por este Tribunal."

Processo: 0600814-85.2022.6.00.0000




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