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Falta de regulamentação em nova lei impede que órfãos de vítimas de feminicídio tenham acesso a pensão

Apesar de ter sido sancionada em 1º de novembro, legislação que prevê amparo até maioridade não gera efeitos por falta de regras complementares

Publicada em 09/01/2024 às 08:56h

Gaúcha ZH


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Falta de regulamentação em nova lei impede que órfãos de vítimas de feminicídio tenham acesso a pensão
Tatuagem no braço de Micheli Sost Barbosa eterniza nascimento e morte da mãe, Teresinha Maria Sost, vítima de feminicídio. Ronaldo Bernardi / Agencia RBS  (Foto: foto reprodução)

Em final de janeiro de 2022, um ciclo de mais de duas décadas de violência chegava ao desfecho trágico para uma família de seis pessoas no município de Alecrim, no noroeste do Estado. O assassinato de Teresinha Maria Sost antecedeu o suicídio do autor do crime, Valdir Jocelino Barbosa, companheiro com quem conviveu por mais de 20 anos e teve quatro filhos. A morte do casal deu início a um dos mais sensíveis resultados do feminicídio: restaram quatro órfãos, entre eles duas crianças.

Aos sete e 10 anos, as crianças da família estariam aptas para a solicitação dos benefícios previdenciários decorrentes da lei 14.717, que instituiu o direito a pensão especial para os filhos das vítimas de feminicídio no Brasil. Entretanto, a nova legislação ainda não gera acesso ao apoio financeiro por não ter sido regulamentada.

O texto aprovado pelo Legislativo em 2023 e sancionado em 1º de novembro passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva define que filhos e dependentes menores de 18 anos e componentes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo podem solicitar o recurso.

A parlamentar explica que a análise da matéria para a regulamentação está sob responsabilidade compartilhada em setores do governo federal. Ministérios do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome; das Mulheres; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e do Planejamento e Orçamento, além da Casa Civil, estão envolvidos no procedimento.

Para a deputada, a análise já supera o prazo de 60 dias por decorrência da complexidade do tema, que está relacionado com matérias previdenciária e orçamentária. Maria do Rosário afirma considerar que um decreto pode dar fim à espera pela vigência efetiva da lei ainda no começo de 2024.




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