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Gaúcho mora cinco anos em hotel nos EUA por apenas US$ 200 e acaba preso; entenda o caso

Mickey Barreto utilizou lei local dos anos 1960 para forjar seu nome em escritura do edifício localizado em Manhattan

Publicada em 25/03/2024 às 15:21h

Gaúcha ZH


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Gaúcho mora cinco anos em hotel nos EUA por apenas US$ 200 e acaba preso; entenda o caso
Hotel fica em área nobre de Nova York. The New Yorker A Wyndham Hotel / Divulgação  (Foto: foto reprodução)

Em junho de 2018, o brasileiro Mickey Barreto se hospedou no quarto 2565 do hotel New Yorker. Barreto pagou, na ocasião, por uma única noite, US$ 200,57 (ou cerca de R$ 1.000). No entanto, ele não foi embora na manhã seguinte. Ele viveu no hotel pelos cinco anos seguintes e sem nunca pagar um centavo a mais. A história foi contada neste domingo pelo jornal New York Times.

Nascido em Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, o gaúcho viajou para os Estados Unidos na década de 1990 e passou a viver no país, disse ao New York Times. Em 2018, Barreto se instalou no quarto com seu companheiro, Matthew Hannan. Segundo o brasileiro, Hannan mencionou, de forma breve, um fato peculiar sobre as regras de habitação a preços acessíveis que se aplicam aos hotéis da cidade de Nova York.

Em entrevista ao The New York Times, ele afirmou que passou a pesquisar, junto com seu companheiro, se o New Yorker estava sujeito à regra, um artigo pouco conhecido da Lei de Estabilização de Aluguéis.

Aprovada em 1969, a legislação criou um sistema de regulamentação de aluguéis em toda a cidade. E incluiu uma série de quartos de hotel, especificamente os construídos antes daquele ano e alugados por menos de US$ 88 (ou cerca de R$ 440) por semana até maio de 1968.

De acordo com a lei, um hóspede poderia se tornar residente permanente se solicitasse um aluguel com desconto. E com os mesmos serviços oferecidos a um hóspede regular. O quarto torna-se assim, essencialmente, um apartamento subsidiado dentro de um hotel.

De acordo com os documentos judiciais, Barreto, na manhã seguinte, saiu do quarto do New Yorker e foi até a gerência entregar uma carta dizendo que queria alugar o 2565 por seis meses. O pedido foi negado e ele foi informado que precisava desocupar o quarto até o meio-dia caso não fosse pagar por mais uma diária. Barreto, então, saiu dali direto para o Tribunal de Habitação da Cidade de Nova York onde processou o hotel.

Em uma declaração manuscrita , Barreto citou leis e um processo judicial anterior ao argumentar que seu pedido de aluguel o tornava automaticamente um “residente permanente do hotel”. 

Em audiência no dia 10 de julho, na ausência de representantes do hotel para se opor à ação, o juiz Jack Stoller decidiu a favor de Barreto. Dias depois, uma palavra escrita na decisão chamou a atenção do casal: posse. Barreto recebera um “julgamento final de posse”.

A propriedade tinha uma entidade cadastrada, o próprio hotel, identificado nos registros municipais como Bloco 758, lote 37. Assim, citando a ordem do juiz, Barreto preencheu tranquilamente a papelada declarando ser aquela sua propriedade.

Enquanto isso, os proprietários do hotel entraram com sua própria ação para despejar Barreto, alegando que o hotel estava isento das disposições hoteleiras da lei habitacional. Mas os advogados não conseguiram apresentar documentação de maio de 1968 para provar que a tarifa semanal do New Yorker era na época superior a US$ 88 por semana. O juiz então negou continuidade ao processo.

Barreto, por sua vez, protocolou a escritura pela sétima vez. E aí conseguiu o que queria.




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