Os consumidores que tiveram aparelhos eletrônicos danificados por conta da falta de energia elétrica após o temporal que atingiu o Rio Grande do Sul, na última terça-feira (16), podem solicitar o ressarcimento à concessionária responsável pelo serviço.
Veja como pedir:
?? O primeiro passo é procurar a empresa e relatar o problema. O contato pode ser feito por telefone, internet ou presencialmente. Para agilizar o processo, o cliente pode apresentar documentos como fotos e vídeos.
?? A concessionária deverá fazer uma inspeção em até 10 dias. A empresa terá mais 15 dias para informar o consumidor sobre o resultado da solicitação. Se o pedido for aceito, o reparo do equipamento ou ressarcimento será realizado dentro do prazo de até 20 dias.
?? Se o pedido não for aceito, o consumidor pode procurar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou o Procon.
Todos têm direito?
?? A resolução da Aneel Nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, estabelece que as distribuidoras não precisam fazer reembolsos quando há decretos de emergência ou calamidade pública vigentes.
?? No entanto, a Defensoria Pública do estado garante que, mesmo assim, é possível solicitar o reembolso.
?? Ainda segundo o órgão, é possível pedir o abatimento da conta de luz pelos dias sem energia elétrica. As pessoas que trabalham em casa e tiveram perdas provocadas pela falta de energia ou descarga elétrica podem pedir o reembolso.
De acordo com a Aneel, a CEEE Equatorial pagou R$ 33 milhões e RGE, R$ 34 milhões, em compensações aos consumidores, no ano passado.
E se eu sofri outros danos?
De acordo com a legislação brasileira, é responsável pela reparação aquele que causar dano a alguém, seja por ação, omissão, negligência ou imperícia.
Sendo assim, no caso de um carro ter sido danificado por uma árvore que caiu, o poder público é responsável por indenizar o proprietário caso não tenha sinalizado de alguma forma que havia risco em estacionar onde ele estava, ainda que em uma situação de tempestade, como foi a da última terça-feira (16).
O escritório Siegmann Advogados explica que a indenização pode ser buscada junto à prefeitura, administrativamente, sem necessidade de processo judicial, ou pela Justiça.
Independentemente do caminho para a reparação que se busque, é necessário reunir todas as provas que atestem como que o prejuízo foi causado.
Protocolos abertos junto à prefeitura para a poda da árvore, avisos de que ela corria risco de cair, fotos dela, do carro, orçamentos dos gastos (guincho, conserto), são algumas dessas provas, por exemplo.