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RIO GRANDE DO SUL

Saiba como pedir ressarcimento de equipamentos elétricos danificados após temporal no RS

Solicitação pode ser feita para a concessionária responsável pelo serviço. De acordo com a Aneel, CEEE Equatorial pagou R$ 33 milhões e RGE, R$ 34 milhões, em compensações aos consumidores, em 2023.

Publicada em 23/01/2024 às 08:40h

G1-RS


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Bresolin Agropecuária
Marina

 Os consumidores que tiveram aparelhos eletrônicos danificados por conta da falta de energia elétrica após o temporal que atingiu o Rio Grande do Sul, na última terça-feira (16), podem solicitar o ressarcimento à concessionária responsável pelo serviço.

 Veja como pedir:

 

?? O primeiro passo é procurar a empresa e relatar o problema. O contato pode ser feito por telefone, internet ou presencialmente. Para agilizar o processo, o cliente pode apresentar documentos como fotos e vídeos.

 

?? A concessionária deverá fazer uma inspeção em até 10 dias. A empresa terá mais 15 dias para informar o consumidor sobre o resultado da solicitação. Se o pedido for aceito, o reparo do equipamento ou ressarcimento será realizado dentro do prazo de até 20 dias.

 

?? Se o pedido não for aceito, o consumidor pode procurar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou o Procon.

Veja como pedir ressarcimento  — Foto: Reprodução/ RBS TV

 Todos têm direito?

 

?? A resolução da Aneel Nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, estabelece que as distribuidoras não precisam fazer reembolsos quando há decretos de emergência ou calamidade pública vigentes.

 

?? No entanto, a Defensoria Pública do estado garante que, mesmo assim, é possível solicitar o reembolso.

 

?? Ainda segundo o órgão, é possível pedir o abatimento da conta de luz pelos dias sem energia elétrica. As pessoas que trabalham em casa e tiveram perdas provocadas pela falta de energia ou descarga elétrica podem pedir o reembolso.

 

De acordo com a Aneel, a CEEE Equatorial pagou R$ 33 milhões e RGE, R$ 34 milhões, em compensações aos consumidores, no ano passado.

E se eu sofri outros danos?

De acordo com a legislação brasileira, é responsável pela reparação aquele que causar dano a alguém, seja por ação, omissão, negligência ou imperícia.

 

Sendo assim, no caso de um carro ter sido danificado por uma árvore que caiu, o poder público é responsável por indenizar o proprietário caso não tenha sinalizado de alguma forma que havia risco em estacionar onde ele estava, ainda que em uma situação de tempestade, como foi a da última terça-feira (16).

 

O escritório Siegmann Advogados explica que a indenização pode ser buscada junto à prefeitura, administrativamente, sem necessidade de processo judicial, ou pela Justiça.

Independentemente do caminho para a reparação que se busque, é necessário reunir todas as provas que atestem como que o prejuízo foi causado.

 

Protocolos abertos junto à prefeitura para a poda da árvore, avisos de que ela corria risco de cair, fotos dela, do carro, orçamentos dos gastos (guincho, conserto), são algumas dessas provas, por exemplo.




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